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A lei 13.467/17 tornou devidos honorários advocatícios sucumbenciais em ações trabalhistas. Apesar da positivação na CLT, a jurisprudência mostra reticências quanto ao arbitramento dessas verbas, especialmente na execução trabalhista.
Trabalhador disse que foi vítima de falso médico, mas não comprovou visita ao hospital.
Para colegiado, a empresa agiu de forma imprudente e negligente, obrigando o trabalhador a se expor ao perigo.
O relator do acórdão, desembargador Gustavo Tadeu Alkmim, considerou duvidoso imaginar que um trabalhador egresso do sistema penitenciário fosse espontaneamente abrir mão de sua fonte de sustento.