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A lei 13.467/17 tornou devidos honorários advocatícios sucumbenciais em ações trabalhistas. Apesar da positivação na CLT, a jurisprudência mostra reticências quanto ao arbitramento dessas verbas, especialmente na execução trabalhista.
Órgão analisa possibilidade de exclusão de dados após término do prazo de validade do certame.
Decretos foram publicados hoje no DOU.
Trabalhador disse que foi vítima de falso médico, mas não comprovou visita ao hospital.