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Informações jurídicas de quinta-feira, 16 de julho de 2015.
Previsão é do conselheiro Gustavo Tadeu Alkmim.
A lei 13.467/17 tornou devidos honorários advocatícios sucumbenciais em ações trabalhistas. Apesar da positivação na CLT, a jurisprudência mostra reticências quanto ao arbitramento dessas verbas, especialmente na execução trabalhista.
Determinação é do CNJ.