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A decisão é do juiz de Direito substituto Manuel Eduardo Pedroso Barros, da 5ª vara da Fazenda Pública do DF.
A análise da questão foi interrompida após pedido de vista do ministro Dias Toffoli
Informações jurídicas de quinta-feira, 24 de novembro de 2016.
Informações jurídicas de terça-feira, 10 de outubro de 2017.