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Informações jurídicas de quarta-feira, 28 de fevereiro de 2018.
Procurador mencionou investigações que envolviam juiz.
De acordo com a carta divulgada, um dos problemas é que os julgamentos não são públicos e não contam com a participação dos advogados.
A interpretação do aludido texto normativo conduz ao entendimento de que, objetivamente, o bloqueio de bens não poderia ultrapassar o valor do dano que se pretende reparar ou do acréscimo patrimonial ilicitamente obtido.