TUDO SOBRE
Fica evidenciado que as intervenções estatais devem ser feitas apenas em circunstâncias excepcionais, quando interesses públicos primários o exigirem, devendo os custos ser rigorosamente calculados.
Os mecanismos tradicionais de fiscalização não vêm se mostrando eficazes para combater estruturas empresariais que têm na sonegação reiterada de tributos seu principal elemento competitivo.
Se a exclusão contida no art. 11, em si, reúne o necessário para ser considerada constitucional, o mesmo não pode ser dito quanto aos contornos que o dispositivo lhe confere.
Qualquer tentativa de imputar ao contribuinte o ônus de provar a licitude dos recursos com base em indícios vagos seria ilegal e arbitrária, atentatória à segurança jurídica e vedada pelo art. 146 do CTN.