TUDO SOBRE

Palestrantes: Gabriel José de Orleans e Bragança: Sócio do Lobo de Rizzo Advogados Associados Johan Albino Ribeiro - Diretor da Bradespar S/A, membro do comitê de Sustentabilidade da Vale Leonardo Nobuo Pereira Egawa: Advogado, Pós-graduado em Direito Empresarial pela (FGV-SP) Marcelo Barbosa Sacramone: Juiz de direito em exercício na 2º Vara de Falências e Recuperações da Capital Roberta Beatriz do Nascimento: Sócia do Roberta Nascimento Advogados Associados
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que abrange os Estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná, confirmou, por unanimidade de votos, a primeira sentença a condenar criminalmente uma pessoa jurídica no país pela prática de crime ambiental.
Empresários, antes de contratar com o poder público, devem ficar atentos para a legalidade e regularidade do contrato ou licitação.
Não se trata de medo da tecnologia, mas sim de respeitar as garantias mínimas às quais qualquer pessoa tem direito antes de ser condenada criminalmente. O argumento fácil da celeridade processual não pode se sobrepor às garantias constitucionalmente previstas, já que tal alegação, se levada ao extremo, autorizaria processos sumários e sem qualquer preocupação com a verdade.