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O que saiu em Migalhas sobre Helena Regina Lobo Da Costa

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Migalhas Live Garantias Bancárias frente ao cenário de calamidade
quarta-feira, 22 de abril de 2020

Garantias Bancárias frente ao cenário de calamidade

Palestrantes: Gabriel José de Orleans e Bragança: Sócio do Lobo de Rizzo Advogados Associados Johan Albino Ribeiro - Diretor da Bradespar S/A, membro do comitê de Sustentabilidade da Vale Leonardo Nobuo Pereira Egawa: Advogado, Pós-graduado em Direito Empresarial pela (FGV-SP) Marcelo Barbosa Sacramone: Juiz de direito em exercício na 2º Vara de Falências e Recuperações da Capital Roberta Beatriz do Nascimento: Sócia do Roberta Nascimento Advogados Associados

...Orleans e Bragança: Sócio do Lobo de Rizzo Advogados Associados Johan Albino Ribeiro - Diretor da Bradespar S/A, membro do comitê de Sustentabilidade da Vale Leonardo Nobuo Pereira Egawa: Advogado, Pós-graduado em...
Migalhas de Peso
segunda-feira, 3 de novembro de 2003

Por um novo direito especializado em crime ambiental

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que abrange os Estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná, confirmou, por unanimidade de votos, a primeira sentença a condenar criminalmente uma pessoa jurídica no país pela prática de crime ambiental.

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que abrange os Estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná, confirmou, por unanimidade de votos, a primeira sentença a condenar criminalmente uma pessoa jurídica no país pela prática de crime ambiental.
Migalhas de Peso
quinta-feira, 8 de maio de 2003

Lei de Improbidade também é válida para os empresários

Empresários, antes de contratar com o poder público, devem ficar atentos para a legalidade e regularidade do contrato ou licitação.

Empresários, antes de contratar com o poder público, devem ficar atentos para a legalidade e regularidade do contrato ou licitação.
Migalhas de Peso
terça-feira, 29 de outubro de 2002

Interrogatório online fere garantias constitucionais

Não se trata de medo da tecnologia, mas sim de respeitar as garantias mínimas às quais qualquer pessoa tem direito antes de ser condenada criminalmente. O argumento fácil da celeridade processual não pode se sobrepor às garantias constitucionalmente previstas, já que tal alegação, se levada ao extremo, autorizaria processos sumários e sem qualquer preocupação com a verdade.

Não se trata de medo da tecnologia, mas sim de respeitar as garantias mínimas às quais qualquer pessoa tem direito antes de ser condenada criminalmente. O argumento fácil da celeridade processual não pode se sobrepor às garantias constitucionalmente previstas, já que tal alegação, se levada ao extremo, autorizaria processos sumários e sem qualquer preocupação com a verdade.