TUDO SOBRE
Profissional graduado em Direito pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (2001). Pós-graduado em Direito do Trabalho pela Universidade Veiga de Almeida e em Direito Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas (FGV). Atuou como professor substituto de Prática Processual na Universidade Federal Fluminense e como professor de Direito do Trabalho e Direito do Consumidor no Curso de Férias oferecido pela Universidade Estácio de Sá. Advogado da Petróleo Brasileiro S.A - Petrobras - na área consultiva de Direito do Trabalho, na qual já atuou como instrutor em cursos de capacitação para advogados e não advogados, bem como palestrante em eventos da Petrobras.
Uma recente alteração na legislação falimentar, que versa sobre a possibilidade de inclusão de créditos trabalhistas e os derivados do acidente de trabalho no bojo da recuperação extrajudicial, desde que precedido de negociação coletiva, e o papel dos sindicatos profissionais.
Resta claro que um dos objetivos da reforma trabalhista trazida pela lei 13.467/17 foi o de valorizar o princípio da autonomia privada coletiva, visando permitir que as partes consigam estipular, mediante processo negocial, as normas que re...
A Lei 11.648, de 31 de março de 2008, introduziu em nossa estrutura sindical a figura das Centrais Sindicais, que anteriormente só existiam no plano institucional através de algumas entidades conhecidas pela sociedade, tais como a CUT - Cen...