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Na decisão de ontem, ministra destaca a gravidade dos fatos, que demonstrariam "completa distorção no sistema da democracia representativa".
Informações jurídicas de sexta-feira, 19 de fevereiro de 2016.
Recondução foi publicada no DOU desta quarta-feira.
Plenário declarou a inconstitucionalidade da expressão "após o trânsito em julgado" prevista no § 3º do art. 224 do Código Eleitoral.