TUDO SOBRE
Em decisão da 18ª Câmara de Direito Privado de SP, a apelação da Azul negou danos morais por extravio de bagagem, enfatizando a necessidade de comprovação.
O autor teve seu celular furtado no dia 17 de agosto de 2021, e somente no dia seguinte constatou a realização de movimentações não reconhecidas que totalizavam a importância de R$ 43.200,98.
Por meio do conjunto probatório, TJ/SP entendeu que conduta do beneficiário configurava
Colegiado observou que o instrumento se encontra devidamente assinado eletronicamente, com a combinação de diversos fatores de autenticação que atestam a integridade da manifestação de vontade.