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O que saiu em Migalhas sobre Heraldo Garcia Vitta

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Migalhas de Peso
terça-feira, 25 de agosto de 2020

Non bis in idem nas penas administrativas

Tema tormentoso no meio forense concerne aos problemas decorrentes da conduta ilícita de alguém (infração) da qual possa resultar imposição de penalidades de natureza jurídica diferentes, ou da mesma natureza.

Tema tormentoso no meio forense concerne aos problemas decorrentes da conduta ilícita de alguém (infração) da qual possa resultar imposição de penalidades de natureza jurídica diferentes, ou da mesma natureza.
Migalhas de Peso
sexta-feira, 27 de março de 2020

O poder de polícia administrativa (coronavírus)

Estados e Municípios não podem, a pretexto de regular a polícia administrativa, impedir o livre trânsito de cargas e de pessoas que venham de outros Municípios, ou Estados; ou advenham da União, de aeroportos ou de vias públicas federais.

Estados e Municípios não podem, a pretexto de regular a polícia administrativa, impedir o livre trânsito de cargas e de pessoas que venham de outros Municípios, ou Estados; ou advenham da União, de aeroportos ou de vias públicas federais.
Migalhas de Peso
sexta-feira, 12 de abril de 2019

Competência delegada: inconstitucionalidade da proposta da Reforma Previdenciária

O modelo, proposto na emenda, embora louvável, pois se cuida de tentativa de ganhar tempo, na verdade, resvala no desvio de finalidade legislativa, ante a disparidade das matérias inseridas nele.

O modelo, proposto na emenda, embora louvável, pois se cuida de tentativa de ganhar tempo, na verdade, resvala no desvio de finalidade legislativa, ante a disparidade das matérias inseridas nele.
Migalhas de Peso
quarta-feira, 11 de outubro de 2023

‘Nova’ emenda constitucional para sustar decisões do STF: 50/23

A PEC 50/23, embora tenha conotação política e demonstre a irresignação do Parlamento com decisões consideradas - por alguns parlamentares - alvissareiras da Suprema Corte, não passa pelo crivo da juridicidade, ante o teor do artigo 60, §4º, da Constituição Federal, correndo risco de ser julgada inconstitucional pelo STF, numa eventual ação direta perante a Corte.

A PEC 50/23, embora tenha conotação política e demonstre a irresignação do Parlamento com decisões consideradas - por alguns parlamentares - alvissareiras da Suprema Corte, não passa pelo crivo da juridicidade, ante o teor do artigo 60, §4º, da Constituição Federal, correndo risco de ser julgada inconstitucional pelo STF, numa eventual ação direta perante a Corte.