TUDO SOBRE
Tema tormentoso no meio forense concerne aos problemas decorrentes da conduta ilícita de alguém (infração) da qual possa resultar imposição de penalidades de natureza jurídica diferentes, ou da mesma natureza.
Estados e Municípios não podem, a pretexto de regular a polícia administrativa, impedir o livre trânsito de cargas e de pessoas que venham de outros Municípios, ou Estados; ou advenham da União, de aeroportos ou de vias públicas federais.
O modelo, proposto na emenda, embora louvável, pois se cuida de tentativa de ganhar tempo, na verdade, resvala no desvio de finalidade legislativa, ante a disparidade das matérias inseridas nele.
A PEC 50/23, embora tenha conotação política e demonstre a irresignação do Parlamento com decisões consideradas - por alguns parlamentares - alvissareiras da Suprema Corte, não passa pelo crivo da juridicidade, ante o teor do artigo 60, §4º, da Constituição Federal, correndo risco de ser julgada inconstitucional pelo STF, numa eventual ação direta perante a Corte.