TUDO SOBRE
Defesa contestou a prisão e a proibição de se manifestar, mas a decisão foi mantida devido a julgamento pendente no TJ/PE.
Nesta quinta-feira, 18, a 1ª seção do STJ reconheceu a validade da penhora sobre o faturamento de empresa sem a necessidade do prévio esgotamento das diligências para a busca de outros bens. O voto condutor do julgamento foi proferido pelo relator, ministro Herman Benjamin. A decisão se deu no âmbito dos recursos repetitivos, tema 769. Veja a tese fixada:
A sessão da 2ª turma do STJ desta terça-feira, 9, foi palco de uma discussão acalorada entre os ministros Og Fernandes e Herman Benjamin. A discussão envolveu o entendimento do voto do relator do caso (ministro Mauro Campbell) que estava em julgamento. Herman Benjamin iria pedir vista do julgamento sob o argumento de que o voto do relator foi completamente reposicionado. Tal afirmação foi imedi...