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O condenado por crimes mais graves dessa natureza, não terá direito à saída temporária, passível de concessão para presos com bom comportamento.
O texto determina, nos Tribunais de Justiça compostos por 170 ou mais desembargadores, a eleição para os cargos diretivos dentre os membros do Tribunal Pleno.
Deputados alteraram projeto que teve origem no Senado. Texto passará por nova votação dos senadores.
O advogado Willer Tomaz cita o caso da execução da pena antes do trânsito em julgado da sentença condenatória como exemplo de possível perda que o PL 8.045/10 pode trazer.