TUDO SOBRE
3ª turma aplicou regra da reforma trabalhista e limitou pagamento por intervalo parcial ao tempo suprimido, com caráter indenizatório e sem reflexos.
Corte do Trabalho considerou que visitas eram autônomas e sem fiscalização do empregador.
Ministros reconheceram que o risco da atividade gera dano moral, ainda que o serviço ocorra dentro de centro comercial.
Colegiado considerou acordo homologado em outro processo, que reconheceu o vínculo de emprego entre o engenheiro e a empregadora.