TUDO SOBRE
Na realidade, e isso serve como regra geral, pensamos que toda vez que determinada norma for objeto de divergência doutrinária e jurisprudencial, o juiz deve indicar expressamente o seu posicionamento nos mandados de citação/intimação, desp...
Sexta-feira, 25 de abril de 2008 - Migalhas nº 1.886 - Fechamento às 11h. "Os homens prudentes tiram, em suas ações, o melhor partido das circunstâncias, e, embora forçados pela necessidade a tomar uma determinada atitude, sabem ap...
É com grande satisfação que os coordenadores Ministro Sidnei Benetti, Desembargadores Carlos Henrique Abrão e Ney Wiedemann Neto e os Doutores Irini Tsouroutsoglou e Paulo Lucon convidam para o lançamento da obra "A Disrupção do Direito Empresarial - Estudos em homenagem à Ministra Nancy Andrighi", da editora Quartier Latin. Além da homenageada, ministra Nancy Andrighi, o evento contará com a participação de seus colegas de Tribunal, Humberto Martins, Paulo de Tarso Sanseverino, Laurita Vaz e o ministro aposentado Massami Uyeda.
Muitos entendimentos jurisprudenciais vigentes à época do CPC/73 foram encampados pelo CPC/15. Iniciaremos pelas súmulas do STF.