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O que saiu em Migalhas sobre Humberto Dalla Bernardina

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Migalhas de Peso
quinta-feira, 21 de setembro de 2017

Ação rescisória e tutela jurisdicional colaborativa

Na realidade, e isso serve como regra geral, pensamos que toda vez que determinada norma for objeto de divergência doutrinária e jurisprudencial, o juiz deve indicar expressamente o seu posicionamento nos mandados de citação/intimação, desp...

Na realidade, e isso serve como regra geral, pensamos que toda vez que determinada norma for objeto de divergência doutrinária e jurisprudencial, o juiz deve indicar expressamente o seu posicionamento nos mandados de citação/intimação, desp...
Migalhas Amanhecidas
sexta-feira, 25 de abril de 2008

MIGALHAS nº 1.886

Sexta-feira, 25 de abril de 2008 - Migalhas nº 1.886 - Fechamento às 11h. "Os homens prudentes tiram, em suas ações, o melhor partido das circunstâncias, e, embora forçados pela necessidade a tomar uma determinada atitude, sabem ap...

MIGALHAS nº 1.886
Migalhas Live
quarta-feira, 8 de dezembro de 2021

Lançamento da obra "A Disrupção do Direito Empresarial" - Homenagem à Ministra Nancy Andrighi

É com grande satisfação que os coordenadores Ministro Sidnei Benetti, Desembargadores Carlos Henrique Abrão e Ney Wiedemann Neto e os Doutores Irini Tsouroutsoglou e Paulo Lucon convidam para o lançamento da obra "A Disrupção do Direito Empresarial - Estudos em homenagem à Ministra Nancy Andrighi", da editora Quartier Latin. Além da homenageada, ministra Nancy Andrighi, o evento contará com a participação de seus colegas de Tribunal, Humberto Martins, Paulo de Tarso Sanseverino, Laurita Vaz e o ministro aposentado Massami Uyeda.

...seus colegas de Tribunal, Humberto Martins, Paulo de Tarso Sanseverino, Laurita Vaz e o ministro aposentado Massami Uyeda.
Migalhas de Peso
segunda-feira, 16 de outubro de 2017

CPC/15 e tribunais superiores: súmulas positivadas, superadas e controvertidas

Muitos entendimentos jurisprudenciais vigentes à época do CPC/73 foram encampados pelo CPC/15. Iniciaremos pelas súmulas do STF.

Muitos entendimentos jurisprudenciais vigentes à época do CPC/73 foram encampados pelo CPC/15. Iniciaremos pelas súmulas do STF.