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Em sessão plenária desta quarta-feira, 17, STF volta a julgar se pessoas podem utilizar trajes religiosos que cobrem a cabeça, ou parte do rosto, em fotografias de documentos oficiais de identificação. Veja mais em:
O gosto da estagnação de um processo é, efetivamente, o do retrocesso, pois, como tão bem cantava Cazuza, “o tempo não para”. Se o processo parar...
Informações jurídicas de quinta-feira, 21 de setembro de 2017.
Quarta-feira, 18 de fevereiro de 2009 - Migalhas nº 2.087 - Fechamento às 10h11. "Joaquim não mexa comigo Que você sempre não vai Eu tocaio um cantador Armo o laço o cabra cai Tapo a boca, a alma morre Piso em cima,...