TUDO SOBRE
A tese firmada pelo STF é de relevância ímpar na interpretação correta da aplicação do duplo teto constitucional aos RPPSs, considerando que alguns Entes Federativos ainda não referendaram os dispositivos da EC 103/19.
Por unanimidade, ministros concluíram ser inconstitucional a exigência de requisitos diferenciados entre homens e mulheres para recebimento de pensão.
Entendimento foi reafirmado pela 2ª turma do STJ.
Por meio do plenário virtual, o STF reconheceu repercussão geral em tema discutido no AI 846973. O processo discute a possibilidade de se conceder pensão por morte ao marido de servidora pública do Estado do RS, sem que estejam comprovados ...