TUDO SOBRE
O artigo trata da regra trazida pelo art. 10/CPC no que diz respeito ao poder-dever do juiz de ouvir as partes sobre matérias cognoscíveis de ofício.
Parte-se do princípio de que os árbitros devem desempenhar um papel mais ativo na condução e administração do processo de forma a reduzir custos e prazos, otimizando a eficiência do procedimento arbitral.
Nos Tribunais Regionais já existiam posicionamentos consolidados sobre o assunto, inclusive sedimentados por meio de enunciados de súmulas. No TST, algumas Turmas já vinham decidindo da mesma forma.
Informações jurídicas de segunda-feira, 09 de março de 2020.