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Decisão foi baseada na jurisprudência do Supremo. Colegiado determinou o envio dos autos para a Justiça comum.
Decisão é do ministro Ives Gandra da Silva Martins Filho, ao dar provimento a recurso de revista. Ministro reafirmou súmula do Tribunal neste sentido.
Corte trabalhista analisou a retroatividade da reforma e aplicação do direito intertemporal.
Ruth Vidal da Silva Martins estava internada desde o começo de janeiro por complicações geradas pela covid-19.