TUDO SOBRE

Colegiado entendeu que não houve subordinação jurídica capaz de caracterizar vínculo empregatício.
Ficou comprovado que a empresa de artigos de luxo foi citada em dois endereços oficiais.
Até o momento, sete ministros votaram pela constitucionalidade do modelo instituído após reforma trabalhista.
Até o momento, placar está em 5 a 2 pela constitucionalidade do modelo de contrato.