TUDO SOBRE
Corte entendeu que negativa de cobertura foi lícita por ausência de previsão obrigatória.
Tribunal concluiu que não houve urgência comprovada nem falha do plano em oferecer alternativas dentro da rede credenciada
Para magistrado, custeio integral apenas se justifica quando não há hospitais habilitados para tratamento na rede credenciada.
Prova pericial constatou que o tratamento indicado não seria necessário a paciente.