TUDO SOBRE
A lei 13.964/19 alterou o CPP, CP e LEP, contestada por instituições que impetraram ADIs no STF, incluindo o art. 3º-A do CPP, que reforça a estrutura acusatória do processo penal, em consonância com a CR/88.
E não há como começar um texto sobre advocacia de coragem sem mencionar Esperança Garcia e Luiz Gama.
Com efeito, o direito processual civil tem conteúdo e objeto próprios, que o fazem distinguir-se substancialmente do direito processual penal motivo pelo qual não é possível importar categorias, princípios e regras do processo civil para pr...
Ainda há resquícios de um sistema inquisitivo em pleno século XXI?