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Um acórdão recentemente publicado pelo TJ/SP negou capacidade postulatória a defensor público que não estava regulamente inscrito na OAB, sendo impedido de praticar atos privativos de advogados, segundo a lei Federal 8.906/94 (clique aqui).
A ação judicial visa à reestruturação financeira de uma consumidora em situação de superendividamento.
No final do ano passado, o juiz afirmou que "se tem lei Maria da Penha contra a mãe, eu não estou nem aí. Uma coisa eu aprendi na vida de juiz: ninguém agride ninguém de graça".
Órgão Especial considerou que políticas públicas que criem responsabilidade da Administração só podem partir do chefe do Executivo.