TUDO SOBRE
Segundo 1ª turma do TED da OAB/SP, não há que se falar em infração ética na medida em que não está ocorrendo a substituição de advogados.
Segundo turma julgadora, devem ser observadas a discrição, a moderação, a sobriedade e o caráter meramente informativo da divulgação.
Decisão do TED da OAB/SP considerou que a inclusão é possível captação irregular de clientela.
1ª turma do TED da OAB/SP fixou que advogado pode ser associado a uma sociedade e ao mesmo tempo constituir uma sociedade unipessoal na mesma área territorial do conselho seccional.