TUDO SOBRE
Segundo 1ª turma do TED da OAB/SP, não há que se falar em infração ética na medida em que não está ocorrendo a substituição de advogados.
Decisão do TED da OAB/SP considerou que a inclusão é possível captação irregular de clientela.
Segundo turma julgadora, devem ser observadas a discrição, a moderação, a sobriedade e o caráter meramente informativo da divulgação.
Para TED da OAB/SP, cada um dos honorários possui normas jurídicas e previsão ético-estatutárias próprias.