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Análise da ação penal subsidiária, destacando a inércia do MP, decisões do STF, STJ e TJ/ES, e os limites da atuação privada à luz do princípio acusatório.
Informações jurídicas de terça-feira, 31 de março de 2020.
A decisão é juiz Jansen Fialho de Almeida, da 3ª vara de Fazenda Pública.
Magistrado estabeleceu multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento.