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A decisão se baseou na análise da relação entre as partes e na jurisprudência do STF sobre terceirização.
Colegiado destacou que a CF/88 repudia qualquer forma de discriminação e que a conduta da gerente feriu a dignidade da trabalhadora.
Profissional contou que atos de assédio partiam do gerente da filial e ocorriam em diversas situações.
Dia 6/5, às 10h30, o escritório Machado, Cremoneze, Lima e Gotas Advogados Associados realiza o webinar "A carta-protesto e o seguro de transporte: questões polêmicas" em parceria com o Migalhas. Os palestrantes são Paulo Henrique Cremoneze e Marcio Roberto Gotas Moreira, sócios da banca.