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Essa prática denominada de assédio eleitoral ou político, além de ser uma agressão aos direitos personalíssimos do empregado, tais como a privacidade e a intimidade, é crime tipificado no art. 301 da Lei n. 4.737/1965 (Código Eleitoral).

O advogado Jean Cleuter é candidato à presidência da OAB/AM pela chapa 20 - Nova OAB. Em vídeo, ele apresenta suas propostas para a seccional e para a advocacia amazonense. Confira.