TUDO SOBRE
Essa prática denominada de assédio eleitoral ou político, além de ser uma agressão aos direitos personalíssimos do empregado, tais como a privacidade e a intimidade, é crime tipificado no art. 301 da Lei n. 4.737/1965 (Código Eleitoral).
O novo artigo 20 da LINDB passou a constar com a seguinte redação: “Art. 20. Nas esferas administrativa, controladora e judicial, não se decidirá com base em valores jurídicos abstratos sem que sejam consideradas as consequências práticas d...
Quarta-feira, 12 de dezembro de 2012 - Migalhas nº 3.018 - Fechamento às 10h40. "O amor é a primeira condição da felicidade do homem." Camilo Castelo Branco(Clique aqui) Novidade O amor à língua, o didatismo e a clareza ...