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O pedido da genitora havia sido julgado improcedente pelo juízo de 1º grau.
Informações jurídicas de quinta-feira, 8 de setembro de 2016.
A instituição argumenta que as ações de busca e apreensão foram cumpridas anteriormente ao deferimento da recuperação judicial.
Desembargador entendeu que o simples atingimento da maioridade não é motivo suficiente para interromper obrigação alimentar.