TUDO SOBRE
"Já não se pode limitar o direito do nascituro apenas ao de nascer."
Todo ser humano tem o direito de viver o máximo que pode, mesmo que sua vida não traga lucro ou vantagens aos seus familiares. Toda vida humana é um bem em si, cujo valor independe do aplauso dos circunstantes.
O promotor de Justiça aposentado pontua que já não se pode limitar o direito do nascituro apenas ao direito de nascer.
ADIn 3.510 Manifestação da AGU na ADIn nº 3.510 proposta pela Procuradoria-Geral da República O advogado-geral da União pronunciou-se por intermédio de informações elaboradas pelo advogado da União Rafaelo Abritta...