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A 6ª turma declinou da competência para julgar o mandado de segurança coletivo.
Informações jurídicas de quarta-feira, 07 de fevereiro de 2024.
Não cabe ao juízo da vara de Execução Penal revogar prisão domiciliar de mulher trans se presídio a que ela foi direcionada é exclusivamente masculino, não tendo estrutura para recebê-la em cela separada. Assim entendeu a 6ª turma do STJ, ao seguir o relator, Jesuíno Rissato, e conceder HC para restabelecer regime domiciliar, resguardando a integridade física e liberdade de gênero da apenada. Em ...
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