TUDO SOBRE
Colegiado considerou indevida atuação da guarda municipal, sendo "totalmente desvinculada de suas atribuições de proteger o patrimônio municipal".
O relator do caso é o desembargador convocado Jesuíno Rissato.
Colegiado concluiu que não ficaram comprovadas razões pelas quais PMs adentraram residência sem consentimento do morador.

Não cabe ao juízo da vara de Execução Penal revogar prisão domiciliar de mulher trans se presídio a que ela foi direcionada é exclusivamente masculino, não tendo estrutura para recebê-la em cela separada. Assim entendeu a 6ª turma do STJ, ao seguir o relator, Jesuíno Rissato, e conceder HC para restabelecer regime domiciliar, resguardando a integridade física e liberdade de gênero da apenada. Em ...