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Colegiado entendeu possível aplicar retroativamente regra mais benéfica para condenados por crimes hediondos com resultado morte.
Colegiado ressaltou que a lei Maria da Penha visa recrudescer o tratamento dado à violência doméstica contra a mulher.
A 6ª turma declinou da competência para julgar o mandado de segurança coletivo.
Informações jurídicas de quarta-feira, 07 de fevereiro de 2024.