TUDO SOBRE
Colegiado entendeu que não há óbice no seguimento da ação se recolhimento de custas é realizado após prazo decadencial.
6ª turma entendeu que jurisprudência do Corte permite busca pessoal sem mandado judicial quando há fundada suspeita de crime.
3ª seção discute se é possível esse tipo de iniciativa dos investigadores ou se devem apenas monitorar as páginas já existentes na internet.
Por maioria, colegiado considerou que se por último for preenchido o requisito subjetivo será o marco para fixação da data-base.