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Jesuíno Rissato cassou acórdão e que aumentou pena de condenado por tráfico e repreendeu magistrados; presidente da seção de Direito Criminal reagiu, falando em "livre convicção".
Colegiado considerou indevida atuação da guarda municipal, sendo "totalmente desvinculada de suas atribuições de proteger o patrimônio municipal".
Para colegiado, embora a confissão do réu não tenha sido o único meio de prova para a condenação, ela deve ser reconhecida como atenuante, mesmo que parcial.

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