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Magistrada retardou procedimento autorizado pela Justiça, prolongando gestação da 23ª semana à 32ª semana, até decisão de 2ª instância.
Corregedor Nacional, o ministro Salomão afirmou que juíza incorreu em violência institucional que revitimizou a criança.
Mesmo sem indícios de crime pela lei brasileira, a promotora decidiu investigar a “causa da morte” do feto e solicitou que fosse feita necrópsia nos restos fetais.
Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho classificou o caso como "lamentável".