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O que saiu em Migalhas sobre Joanna Rezende

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Autor do Migalhas Joanna Oliveira Rezende Barbosa
quarta-feira, 8 de fevereiro de 2023

Joanna Oliveira Rezende Barbosa

Sócia do Velloza Advogados, graduada em Direito pela Universidade Mackenzie em 2004, e pós-graduação em tributação de mercado financeiro e de capitais pela Fundação Getúlio Vargas (GV Law). Foi Professora de Direito Tributário na pós-graduação na GV Law. Foi foreign associate de um escritório de advocacia em Nova Iorque, foi consultora tributária de importante banco de investimento. Advogada responsável pela área Wealth Planning do escritório, atua nas áreas de consultoria tributária de pessoas físicas - nacionais e estrangeiras e famílias multijurisdicionais, de planejamento patrimonial local e offshore, sucessório e pré-imigratório e na estruturação de negócios empresariais.

Sócia do Velloza Advogados, graduada em Direito pela Universidade Mackenzie em 2004, e pós-graduação em tributação de mercado financeiro e de capitais pela Fundação Getúlio Vargas (GV Law). Foi Professora de Direito Tributário na pós-gradua...
Migalhas Live ICMS-IMPORTAÇÃO: O Velho Dilema
quarta-feira, 10 de junho de 2020

ICMS-IMPORTAÇÃO: O Velho Dilema

Palestrantes: Carolina Romanini - Sócia do Machado Associados Gabriel Caldiron Rezende - Sócio do Machado Associados Luciano Sapata - Vice presidente da SERTRADING Paulo César Conrado - Juiz Federal do estado de SP Moderador: Júlio de Oliveira - Sócio do Machado Associados

...Associados Gabriel Caldiron Rezende - Sócio do Machado Associados Luciano Sapata - Vice presidente da SERTRADING Paulo César Conrado - Juiz Federal do estado de SP Moderador: Júlio de Oliveira - Sócio do...
Migalhas Amanhecidas
terça-feira, 14 de abril de 2020

MIGALHAS nº 4.831

Informações jurídicas de terça-feira, 14 de abril de 2020.

MIGALHAS nº 4.831
Migalhas Quentes
segunda-feira, 13 de abril de 2020

Receita emite solução de consulta de incidência de IR em valores recebidos de trust no exterior

Especialistas discordam da decisão, na medida em que, nos casos em que o trust tem características sucessórias, o IR não deveria incidir.

Especialistas discordam da decisão, na medida em que, nos casos em que o trust tem características sucessórias, o IR não deveria incidir.