TUDO SOBRE
O lançamento tributário, uma vez notificado ao contribuinte, não pode ser modificado para favorecer o fisco. Mudanças só se aplicam a fatos ocorridos após a alteração do critério interpretativo da norma, não retroagindo para o mesmo fato ge...
Com o julgamento do REsp 1.937.821/SP, reduziu-se a discricionariedade de autoridades tributárias municipais quanto à adoção de métricas particulares de mensuração do “valor venal” de imóveis.
Violação ao Princípio da Fundamentação e Coerência da Jurisprudência.
Quinta-feira, 1º de março de 2012 - Migalhas nº 2.824 - Fechamento às 10h49. "A música é a fé em um mundo cuja suprema filosofia é a poesia." Giuseppe Mazzini Dia da caça, dia do caçador Justiça condena Ecad a restituir valor ...