TUDO SOBRE
Se as cortes de justiça não se autocontiverem no intuito de refrearem seus ímpetos de buscar o mesmo tratamento dispensado ao adulto, é provável que não tarde a aplicação também de penas de reclusão para o adolescente.
Os desembargadores da 1ª seção Cível concederam a ordem do MS 2011.005317-7 impetrado por B.G.B. em razão do receio de perder o benefício de pensionista do Estado de MS, pois está na iminência de completar 21 anos.