TUDO SOBRE
Na avaliação do colegiado, a empresa tinha pleno conhecimento do consumo de bebida alcoólica no ambiente de trabalho pelo empregado, que chegava a ingerir diretamente de mangueira do tanque de fermentação.
Fato de a reclamante exercer suas atividades na rua, fora da sede da reclamada, não leva à conclusão de que seu trabalho era autônomo.
Operação Satiagraha STF concede nova liminar para soltar Daniel Dantas e associações se manifestam Saiu ontem, 11/7, decisão do ministro Gilmar Mendes, presidente do STF, concedendo nova liminar em favor do banquei...
Decretos foram divulgados no DOU desta terça-feira, 16.