TUDO SOBRE
O laudo técnico pericial confirmou que a vítima exercia atividades na agricultura de tomate, com exposição habitual a substâncias químicas altamente tóxicas.
Decisão aplica protocolo do CNJ e afasta alegações de ausência de intenção ofensiva.
TRT da 15ª região entendeu que a demissão foi motivada pela condição de dependente químico.
Colegiado ressaltou a importância da proteção contra práticas abusivas no ambiente de trabalho.