TUDO SOBRE
Parece-nos mais do que acertada a decisão legislativa final que em razão de emenda apresentada no Senado, resolveu por manter o art. 32, § 2º, da lei 4.591/64,
A suspensão de CNH e de Passaporte que vem sendo aplicada, especialmente, em primeiro grau, afronta diretamente a garantia constitucional de ir e vir e, também, o próprio art. 139, IV, do CPC.
Brasil e Portugal apresentam um interessante paralelismo em sua legislação processual.
Informações jurídicas de segunda-feira, 16 de outubro de 2017.