TUDO SOBRE
Colegiado fez a exigência após constatar indícios de litigância predatória, e destacou necessidade de prevenir fraudes.
Por meio das provas acostados nos autos, TJ/SP concluiu que a intermediadora de pagamentos falhou na prestação de serviços.
Por conta da baixa disponibilidade de transportes na cidade, a autora só chegou ao destino sete dias depois, sofrendo sanções de seu empregador pelas ausências injustificadas.
Com o advento tecnológico viabilizando a possibilidade de se proceder com a assinatura de documentos, de forma remota, muito se discute com relação a sua validade.