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A decisão também determinou que a devolução ao consumidor dos valores cobrados indevidamente.
Magistrado considerou que o devedor apresentou cálculos que demonstram a evolução do débito em valor diferente do apresentado pelo banco.
O documento, no valor de R$ 500 mil, havia sido dada como pagamento parcela para pagamentos de duas propriedades rurais.
Magistrada considerou que a propriedade deve “ser reconhecida como bem de família uma vez que de lá é retirado o sustento familiar pelos proprietários”.