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No dia 27/3, às 17h, ocorre o webinar "Convenção de Montreal e a Justiça brasileira: dúvidas e sugestões", ministrado pelos advogados Paulo Henrique Cremoneze e Rubens W. Machado Filho, sócios do escritório Machado e Cremoneze - Advogados Associados.
A decisão também determinou que a devolução ao consumidor dos valores cobrados indevidamente.
Magistrado considerou que o devedor apresentou cálculos que demonstram a evolução do débito em valor diferente do apresentado pelo banco.
O documento, no valor de R$ 500 mil, havia sido dada como pagamento parcela para pagamentos de duas propriedades rurais.