TUDO SOBRE
Para o colegiado, não há motivo para impedir o uso da quantia, já que os pais são administradores legais dos bens da menor.
Reajuste aplicado aos 56 anos foi de 95,81%. Para colegiado, trata-se de índice totalmente aleatório, desprovido de qualquer base contratual e atuarial.
Dia 6/5, às 10h30, o escritório Machado, Cremoneze, Lima e Gotas Advogados Associados realiza o webinar "A carta-protesto e o seguro de transporte: questões polêmicas" em parceria com o Migalhas. Os palestrantes são Paulo Henrique Cremoneze e Marcio Roberto Gotas Moreira, sócios da banca.
Turma manteve sentença de juízo e considerou abusiva a cláusula contratual que determinava aviso prévio de 60 dias.