TUDO SOBRE
Concluímos essa breve notícia com a firme esperança de que haja prontamente a revisão do entendimento da SDI do TST.
Decisão do TST baseou-se em jurisprudência da Corte.
Prazo prescricional deve ser contado a partir da ciência inequívoca do dano.
Segunda-feira, 23 de julho de 2012 - Migalhas nº 2.921 - Fechamento às 9h22. "De repente viu-se cheio de dinheiro. A empresa, por engano, em vez do ordenado, lhe pagou os descontos." Millôr Fernandes Ordenado A última sexta-...