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A turma recursal dos JECs do TJ/RJ acolheu argumento de princípio da razoabilidade e reduziu a indenização de R$ 10 mil para R$ 1 mil.
Planos de atrair companhias estrangeiras é intensificado pelo governo. "Potencial é extraordinário", aponta especialista.
Decisão também determinou redução provisória no valor de condomínio, isenção de fundo de promoção e propaganda e de taxas de consumo.
Informações jurídicas de segunda-feira, 25 de outubro de 2021.