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Corte considerou desproporcional a pena de mais de 30 anos imposta ao ex-líder do MST.

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Tese fixada entende que não configura bis in idem a aplicação simultânea da agravante genérica do artigo 61, inciso II, alínea f, e da majorante específica do artigo 226, II, ambos do Código Penal.
Os ministros destacaram que a notícia de fato e a verificação de informações são etapas preliminares à investigação formal, não permitindo medidas invasivas.