TUDO SOBRE

Foram três horas e meia de julgamento na 5ª turma.
Tese fixada entende que não configura bis in idem a aplicação simultânea da agravante genérica do artigo 61, inciso II, alínea f, e da majorante específica do artigo 226, II, ambos do Código Penal.
Atual presidente do TRF da 5ª região, Navarro ainda será sabatinado pelo Senado.
A 5ª turma do STJ decidiu, por unanimidade, manter a validade dos RIFs - Relatórios de Inteligência Financeira requisitados pelo MP ao Coaf, sem ordem judicial. Confira: