TUDO SOBRE
Colegiado reconheceu a validade de termo de consentimento assinado pela funcionária e a ausência de dano, afastando dever de indenizar.
Funcionários eram humilhados com expressões ofensivas e até mesmo obrigados a usar fantasias por não alcançar metas de trabalho.
Trabalhador alegava que sofreu grave abalo extrapatrimonial, por culpa da empregadora, que, segundo ele, permitiu a divulgação ampla do vídeo íntimo com as cenas do ato sexual.
Com efeito, o Estado tem o dever de prevenir e eliminar todas as formas de intolerância e discriminação religiosa, o que alcança, naturalmente, os ambientes de trabalho.