TUDO SOBRE
A lei 14.688/23 alterou o Código Penal Militar, condicionando a ação penal militar nos crimes contra a segurança externa do país (artigos 136 a 141 do CPM) à requisição do Comando da Força militar ou do Ministério da Justiça no caso de agente civil no art. 141.
O artigo analisa o PL 582/15, que cria a figura do assédio sexual como crime militar.
O decreto 12.154/24 permite o alistamento voluntário de mulheres nas Forças Armadas por 12 meses, prorrogáveis até 8 anos. A medida busca aumentar a presença feminina, atualmente 10% do efetivo.
Tudo a garantir a segurança da tropa e a partir dela, da sociedade a que servem.