TUDO SOBRE
Corte negou danos morais, mas determinou pagamento de pensão a jovem de 25 anos.
TJ/SC entendeu que cliente foi exposto a uma situação “humilhante e vexatória”.
O órgão de comunicação que se limita a noticiar fatos descritos por autoridade policial, sem acrescentar outros comentários desabonadores, exerce seu direito de livre manifestação.
Terça-feira, 6 de maio de 2014 - Migalhas nº 3.360 - Fechamento às 9h13. "Uma multidão não precisa de ser numerosa para que fique destruída a sua faculdade de ver corretamente e para que os fatos reais sejam substituídos por alucinações sem...