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O que saiu em Migalhas sobre Jorge Queiroz

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Migalhas Live Qual o futuro da OAB?
quinta-feira, 3 de dezembro de 2020

Qual o futuro da OAB?

Qual o futuro da OAB? Para responder a essa pergunta Migalhas realiza webinar em parceria com o M133. Participam como expositores Oscar Vilhena Vieira, Maria Tereza Sadek e Luiz Viana Queiroz. Dia 3/12, quinta-feira, às 19h.

...Tereza Sadek e Luiz Viana Queiroz. Dia 3/12, quinta-feira, às 19h.
Migalhas de Peso
terça-feira, 19 de dezembro de 2017

Corrupção e manipulação pela mídia

A presença de propaganda e informações manipuladas em notícias e mídias sociais é uma ameaça à nossa democracia e à nossa capacidade de tomar decisões bem fundamentadas.

A presença de propaganda e informações manipuladas em notícias e mídias sociais é uma ameaça à nossa democracia e à nossa capacidade de tomar decisões bem fundamentadas.
Migalhas de Peso
quinta-feira, 1 de abril de 2010

Um balanço da efetividade da operação da Lei de Recuperação e Falências

O 5º ano de aniversário da promulgação do diploma recuperatório e falimentar brasileiro é um bom momento para fazer uma analise e reflexão quanto a real efetividade de sua operação e imbuir-nos de consciência e humildade para introduzirmos os aperfeiçoamentos necessários, tanto em sua operação como em seu conteúdo, focalizados no espírito do mesmo, para deixarmos um País mais desenvolvido e justo para as futuras gerações.

O 5º ano de aniversário da promulgação do diploma recuperatório e falimentar brasileiro é um bom momento para fazer uma analise e reflexão quanto a real efetividade de sua operação e imbuir-nos de consciência e humildade para introduzirmos os aperfeiçoamentos necessários, tanto em sua operação como em seu conteúdo, focalizados no espírito do mesmo, para deixarmos um País mais desenvolvido e justo para as futuras gerações.
Migalhas de Peso
terça-feira, 7 de abril de 2009

Comitê de Credores e Recup. Judicial correm perigo

O desiderato maior da lei de recuperação judicial e falências de 2005 é a manutenção da atividade econômica, a proteção ao emprego e, da mesma sorte, a preservação dos interesses dos credores, tanto na recuperação quanto na falência. Nas ocasiões em que o valor dos ativos seja superior ao do negócio, a liquidação é a mais sensata opção, seja da empresa como um todo, parcial ou de seus ativos.

O desiderato maior da lei de recuperação judicial e falências de 2005 é a manutenção da atividade econômica, a proteção ao emprego e, da mesma sorte, a preservação dos interesses dos credores, tanto na recuperação quanto na falência. Nas ocasiões em que o valor dos ativos seja superior ao do negócio, a liquidação é a mais sensata opção, seja da empresa como um todo, parcial ou de seus ativos.