TUDO SOBRE

Qual o futuro da OAB? Para responder a essa pergunta Migalhas realiza webinar em parceria com o M133. Participam como expositores Oscar Vilhena Vieira, Maria Tereza Sadek e Luiz Viana Queiroz. Dia 3/12, quinta-feira, às 19h.
A presença de propaganda e informações manipuladas em notícias e mídias sociais é uma ameaça à nossa democracia e à nossa capacidade de tomar decisões bem fundamentadas.
O 5º ano de aniversário da promulgação do diploma recuperatório e falimentar brasileiro é um bom momento para fazer uma analise e reflexão quanto a real efetividade de sua operação e imbuir-nos de consciência e humildade para introduzirmos os aperfeiçoamentos necessários, tanto em sua operação como em seu conteúdo, focalizados no espírito do mesmo, para deixarmos um País mais desenvolvido e justo para as futuras gerações.
O desiderato maior da lei de recuperação judicial e falências de 2005 é a manutenção da atividade econômica, a proteção ao emprego e, da mesma sorte, a preservação dos interesses dos credores, tanto na recuperação quanto na falência. Nas ocasiões em que o valor dos ativos seja superior ao do negócio, a liquidação é a mais sensata opção, seja da empresa como um todo, parcial ou de seus ativos.