TUDO SOBRE
Segundo decisão do TJ/SC, mantida pelo ministro do STF, competência legislativa acerca do tema é Federal.
Com base nas declarações até aqui veiculadas, nos parece que alguma mudança efetiva por parte do Ministério da Pesca somente ocorrerá a partir de 2024.
De acordo com o texto, o servidor que violar direito ou prerrogativa da advocacia previstos na lei 8.906/94, será punido com suspensão de 30 dias.
Proposta segue para análise do Congresso Nacional.