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O tribunal considerou que a prestação de serviços ocorreu de forma autônoma e apontou falsificação nas assinaturas registradas na carteira de trabalho.

Dia 3/10, às 10h, Migalhas realiza o webinar "Os profissionais do futuro e as novas habilidades necessárias para a gestão dos conflitos!" em parceria com o Instituto Vertus. Participam Rubens Decoussau Tilkian, sócio fundador do escritório Decoussau Tilkian Advogados e do Instituto Vertus, Ricardo Hasson Sayeg, sócio do escritório HSLAW, e José Carlos Ferreira Alves, desembargador do TJ/SP.
Colegiado entendeu que conduta reprovável na vida privada não enseja dispensa por justa causa.
Segundo o colegiado, nos casos de cumprimento de jornada excessiva, o trabalhador passa a ser tratado como coisa e não como ser humano.