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Colegiado entendeu que conduta reprovável na vida privada não enseja dispensa por justa causa.
Segundo o colegiado, nos casos de cumprimento de jornada excessiva, o trabalhador passa a ser tratado como coisa e não como ser humano.
Professora será indenizada em R$ 8 mil.
Magistrados consideraram que o tempo despendido pelos empregados, em condução fornecida pelo empregador, até local de trabalho de difícil acesso ou não servido por transporte público regular, deve ser computado na jornada de trabalho.