TUDO SOBRE
A transcendência não é uma questão nova no ambiente jurídico. Todavia, com a reforma trabalhista ela foi incluída no artigo 896-A da CLT.
Como não existe o código de processo do trabalho, a aplicação supletiva ou subsidiária de outras normas que compõe o ordenamento jurídico, cuja autorização encontra-se fincada na oração dos artigos 769 e 8º parágrafo único, da CLT e do artigo 15º do CPC/15, merece reflexão.
A persuasão racional e o livre convencimento, sem a evidência científica, não podem servir para justificar a ausência da correta interpretação e abrangência, pois, tal modo compromete a manutenção da jurisprudência uniforme, estável, íntegra e coerente.
O tempo nos dirá os efeitos causados pela altíssima complexidade. Se todos cumprissem a lei e os usos e costumes, sequer haveria a necessidade da existência do Poder Judiciário. Com efeito, o processo faz parte do sistema, e serve como instrumento de garantia fundamental dos jurisdicionados. “Todos são iguais perante a lei”.