TUDO SOBRE
Vocábulo é de uso comum, podendo, em função de seu caráter genérico, ser objeto de registro de marca.
O INPI revisou a interpretação do art. 124 da LPI, permitindo registro de expressões publicitárias como marca, desde que demonstrada distintividade.
Alguns sites de busca oferecem como serviço a contratação de link patrocinado, vinculado a busca de determinados vocábulos, mediante remuneração.
Para manutenção de um privilégio temporário, é essencial que as criações industriais cumpram no mercado a sua função social, sob pena de atentar contra a livre concorrência e os legítimos interesses da sociedade.