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O que saiu em Migalhas sobre Jose Eduardo Martins Cardozo

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Migalhas Live Simplifica já e Reforma Tributária Pós-COVID19
quarta-feira, 24 de junho de 2020

Simplifica já e Reforma Tributária Pós-COVID19

Palestrantes: Alberto Macedo - Doutor USP, Consultor Técnico da ANAFISCO Alfredo Maranca - Presidente do SINAFRESP Cássio Vieira - Presidente da ANAFISCO Gilberto Silva Ramos - Secretário da Fazenda de Contagem MG Heleno Tôrres - Professor Titular USP José Coimbra Patriota Filho - Prefeito de Afogados da Ingazeira e Presidente da AMUPE Major Olímpio - Senador do PSL-SP - Subrelator Comissão Mista Reforma Tributária) Reynaldo Lima Jr. - Presidente do SESCON-SP Silvio Costa Filho - Deputado Federal do Republiclanos/PE Moderadora: Ellen Jocham - Diretora de Eventos ANAFISCO

...Professor Titular USP José Coimbra Patriota Filho - Prefeito de Afogados da Ingazeira e Presidente da AMUPE Major Olímpio - Senador do PSL-SP - Subrelator Comissão Mista Reforma Tributária) Reynaldo Lima Jr. -...
TV Migalhas
quarta-feira, 8 de outubro de 2025

STF: José Eduardo Cardozo pede adiamento de ação dos planos de saúde e Fachin nega

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TV Migalhas No STJ, José Eduardo Cardozo aponta nulidade em acórdão que condenou Petrobras a indenizar offshore
quinta-feira, 22 de maio de 2025

No STJ, José Eduardo Cardozo aponta nulidade em acórdão que condenou Petrobras a indenizar offshore

A 3ª turma do STJ começou a julgar, nesta terça-feira, 20, recurso da Petrobras contra decisão do TJ/RJ que a condenou a pagar cerca de R$ 4,5 bilhões a uma empresa holandesa, por suposto descumprimento de contratos de afretamento de navios-sonda. Veja mais:

Migalhas de Peso
quinta-feira, 11 de fevereiro de 2021

Desconsideração da personalidade jurídica e alienação fraudulenta de bens pelo devedor

A desconsideração da personalidade jurídica decorrente de fraude na alienação de bens limita-se à ineficácia da alienação, não ensejando o redirecionamento da cobrança contra terceiros.

A desconsideração da personalidade jurídica decorrente de fraude na alienação de bens limita-se à ineficácia da alienação, não ensejando o redirecionamento da cobrança contra terceiros.