TUDO SOBRE

A entrada em vigor do Código de Processo Civil de 2015 representou uma renovação no ordenamento jurídico processual brasileiro, substituindo o CPC de 1973, que havia norteado o sistema por 42 anos. Em 2025, entretanto, o termo "novo" para descrever o CPC/15 já não é apropriado. Após uma década de vigência, o código consolidou-se como parte essencial da rotina judiciária, mas também levanta reflex...
Caso de fato o entendimento seja pelo deferimento da liminar, entendemos que a medida mais crível e sensata seja a concessão de liminar para fornecimento de veículo reserva, pois além de atender às demandas do consumidor, há a possibilidade...

Dia 3/10, às 10h, Migalhas realiza o webinar "Os profissionais do futuro e as novas habilidades necessárias para a gestão dos conflitos!" em parceria com o Instituto Vertus. Participam Rubens Decoussau Tilkian, sócio fundador do escritório Decoussau Tilkian Advogados e do Instituto Vertus, Ricardo Hasson Sayeg, sócio do escritório HSLAW, e José Carlos Ferreira Alves, desembargador do TJ/SP.
Muito tem-se discutido sobre os malefícios advindos do PL3.293/21, de autoria da deputada Federal Margarete Coelho, que tem sido cunhado pela doutrina especializada como "PL antiarbitragem".